DOM RIKELME SANTOS CARDEAL FEITOSA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE OVERLAND

A todos que lerem estas nossas letras, saúde e paz da parte de Deus nosso Pai, e dos bem-aventurados apóstolos André e Pedro.

Usando da confiança e Magistério dado a nós pela Lei Canônica e pela Sé Apostólica, cumprindo também as regras do Código de Direito Canônico, em questão da boa convivência e conduta moral do clero diocesano, é necessário ver que nossas paróquias e nossos sacerdotes tem o dever de apresentar o ofício a qual foi chamado a constitui-lo. Usando de nossa autoridade Apostólica, segue as letras a serem devidamente definidas.



EXONERAMOS:

Sac. José Daniel: Do ofício de Chanceler da Cúria tendo em vista sua inatividade perante seu compromisso.

NOMEAMOS:

Para o ofício de Chanceler da Cúria Diocesana:

- Sac. Pietro Rohr

Para a administração da Diocese no Vicariato Geral:

- Mons. Arthur Henrique Aquino.

A vós, caríssimos filhos, pedimos que se empenhem verdadeiramente no ofício que vos é confiado, para que não seja necessário nossa intervenção.

Sem mais nada a acrescentar, despeço-me, rendendo graças Deus pelas virtudes concedidas a Diocese de Overland. 

Dado em Overland aos vinte e dois dias do mês de Abril, aos MMXXIII anos da Graça de Deus, no pontificado de Paulo II