DOM RIKELME WINCHESTER CARDEAL FEITOSA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE OVERLAND

Aos queridos sacerdotes, diáconos, seminaristas e a todo o povo de Deus presentes em nossa Diocese, saúde e paz


    Sabe-se a grande importância de uma comunidade para com a amplitude dos serviços pastorais em uma determinada área em que se necessita da propagação e fixação da fé com sua prática já traga desde a edificação desta igreja pelo próprio Cristo, mantendo-se intactos os valores apostólicos que sucederam esta dádiva, tendendo-se ser cada vez mais praticada já em um lugar fixo de uma Paróquia cujo abrange toda uma comunidade de forma concreta, onde é ampla, é adentrada em nossa perspectiva à necessidade de mais uma comunidade em nossa igreja, sobretudo no campo da evangelização e atendimentos pastorais da Área Pastoral de Nossa Senhora Aparecida, dentro do território de nossa Diocese. Após um longo período de orações e reflexões, e tendo ouvido o parecer do governo Eclesiástico de nossa Diocese, havemos por bem, para o louvor e a glória de Deus e o bem da Igreja, erigir a paróquia, a: Área Pastoral de Nossa Senhora Aparecida. Mediante este decreto fica assim constituída e, de fato, erigida canonicamente a sobredita Paróquia. 

A Paróquia, segundo o Código de Direito Canônico, é “uma determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular e seu cuidado pastoral é confiada ao pároco como seu pastor próprio, sob a autoridade do bispo diocesano, gozando ipso iuri, de personalidade jurídica” (CDC e. 515, § 1 e 3).

Que Deus, pela intercessão de Nossa Senhora, faça descer copiosas bênçãos sobre todos os queridos paroquianos desta nova Paróquia.


Dado e passado na Cúria Diocesana de Overland, sob o selo e sinal de nossas Armas, aos oito dias do mês de Maio do ano da Graça do Senhor de 2023.


 Rikelme Winchester Cardeal Feitosa
Bispo Diocesano de Overland

 Mons Pietro Rohr
Chanceler do Bispado

Eu o subscrevi,
 Arthur Henrique Aquino
Vigário Geral