DOM RIKELME SANTOS CARDEAL FEITOSA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE OVERLAND
A todos que lerem estas nossas letras, saúde e paz da parte de Deus nosso Pai, e dos bem-aventurados apóstolos André e Pedro.
Usando da confiança e Magistério dado a nós pela Lei Canônica e pela Sé Apostólica, cumprindo também as regras do Código de Direito Canônico, em questão da boa convivência e conduta moral do clero diocesano, é necessário ver que nossa cúria diocesana necessita de mudanças, e nossos sacerdotes tem o dever de apresentar o ofício a qual foi chamado a constitui-lo.
Conforme prevê o Cân 482 - § 1, § 2 e § 3, o Chanceler é aquele que despacha os documentos da cúria e os subscreve. Deve-se observar o Cân. 471* sobre a cúria.
Por isso, viemos por meio desta nomear o que se segue:
EXONERAMOS:
Do ofício de Chanceler da Cúria Diocesana:
- Mons. Pietro Rohr.
NOMEAMOS:
Para o ofício de Chanceler da Cúria Diocesana:
- Sac. Bruno Alexandre.
A vós, caríssimos filhos, pedimos que se empenhem verdadeiramente no ofício que vos é confiado, para que não seja necessário nossa intervenção.
Sem mais nada a acrescentar, despeço-me, rendendo graças Deus pelas virtudes concedidas a Diocese de Overland.
Dado em Overland aos vinte e quatro dias do mês de Maio, aos MMXXIII anos da Graça de Deus, no pontificado de Paulo II.
✠ Rikelme Winchester Cardeal Feitosa
Bispo Diocesano de Overland
Eu o subscrevi,
✠ Arthur Henrique Aquino
Vigário Geral

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