DOM RIKELME SANTOS CARDEAL FEITOSA 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE OVERLAND


A todos que lerem estas nossas letras, saúde e paz da parte de Deus nosso Pai, e dos bem-aventurados apóstolos André e Pedro.

Usando da confiança e Magistério dado a nós pela Lei Canônica e pela Sé Apostólica, cumprindo também as regras do Código de Direito Canônico, em questão da boa convivência e conduta moral do clero diocesano, é necessário ver que nossa cúria diocesana necessita de mudanças, e nossos sacerdotes tem o dever de apresentar o ofício a qual foi chamado a constitui-lo. 

Conforme prevê o Cân 482 - § 1, § 2 e § 3, o Chanceler é aquele que despacha os documentos da cúria e os subscreve. Deve-se observar o Cân. 471* sobre a cúria.

Por isso, viemos por meio desta nomear o que se segue:

EXONERAMOS:

Do ofício de Chanceler da Cúria Diocesana:

- Mons. Pietro Rohr.
NOMEAMOS:

Para o ofício de Chanceler da Cúria Diocesana:

- Sac. Bruno Alexandre.

A vós, caríssimos filhos, pedimos que se empenhem verdadeiramente no ofício que vos é confiado, para que não seja necessário nossa intervenção.

Sem mais nada a acrescentar, despeço-me, rendendo graças Deus pelas virtudes concedidas a Diocese de Overland. 

Dado em Overland aos vinte e quatro dias do mês de Maio, aos MMXXIII anos da Graça de Deus, no pontificado de Paulo II.

 Rikelme Winchester Cardeal Feitosa
Bispo Diocesano de Overland



Eu o subscrevi,
 Arthur Henrique Aquino
Vigário Geral