Diocese de Overland

Cúria Diocesana

Decreto de Nomeação

Tendo em vista as necessidades da diocese para a Comissão Diocesana para liturgia e em conformidade com o que prescreve a disciplina da Igreja, o direito particular e os legítimos costumes de nossa Diocese de Overland, o Em. Exc. Rev. Sr. Bispo, Dom Rikelme Winchester Cardeal Feitosa procedeu à seguinte nomeação e provisão que, oportunamente, se regerá pelas determinações do respectivo Decreto.

Nomeamos:

-Diác. João Almeida:
 Para o ofício de membro da Comissão Diocesana Litúrgica, sem alteração de suas nomeações anteriores.


Compete aos membros da Comissão Diocesana para Liturgia:

Planejamento litúrgico:

O membro da comissão diocesana para liturgia ajudará a planejar e coordenar as celebrações litúrgicas em nível diocesano. Isso pode envolver a definição do calendário litúrgico, a escolha das leituras e das orações a serem utilizadas nas celebrações, a seleção de músicas adequadas e a coordenação de quaisquer ritos especiais ou eventos litúrgicos. Formação litúrgica:

 É responsabilidade proveitosa do membro da comissão diocesana fornecer formação litúrgica aos clérigos, ministros e fiéis leigos da diocese. Isso pode ser feito por meio de workshops, palestras, retiros ou outros eventos formativos, com o objetivo de aumentar a compreensão e a participação plena e ativa nas celebrações litúrgicas.

Orientação litúrgica:

 O membro da comissão diocesana deverá, para liturgia, atuar como recurso de orientação para os sacerdotes, diáconos e outros ministros litúrgicos da diocese. Ele poderá fornecer diretrizes litúrgicas atualizadas, responder a perguntas sobre a liturgia e ajudar a resolver problemas relacionados à celebração litúrgica.

A presente nomeação vigorará a partir da presente data e publicação deste.

DADO PASSADO na Cúria Diocesana de Overland, aos V de VI do ano da Graça do Senhor de MMXXIII. Sob coroa pontifícia de Paulo II.

 Rikelme Winchester Cardeal Feitosa

Bispo Diocesano de Overland

Pe. Vinicius Ricciareli

Chanceler do Bispado

☨ Vinícius Ricciareli; subscrevo como o redator deste.