Diocese de Overland


Decreto de Provisão Canônica

Ao Revmo. Diácono João Almeida.

    Com a presente Provisão o nomeamos para o exercício diaconal na catedral dos santos André e Pedro, forania centro, com todos os direitos que o Código de Direito Canônico preconiza e as prescrições deste Diocese lhe conferem, como também todos os deveres que o oficio exige.
    No exercício diaconal, prestará precioso auxílio no cuidado pastoral da paróquia, sendo cooperador do pároco e participante de sua solicitude. No exercício de sua missão, tem, por força do direito, as seguintes funções:

Ministério da Palavra (Cân. 757)

Faculdade de Pregar (Cân. 764), inclusive fazer homilia (Cân. 767 § 1)

Ministro ordinário do Batismo (Cân. 861 § 1)

Assistente do Matrimônio (Cân. 1108)

Ministro Ordinário da sagrada comunhão (Cân. 910 § 1)

Ministro da benção eucarística (Cân. 943)

Ministro dos sacramentais (Cân. 1168)

Desempenhará este ofício como convém ao serviço de Deus e ao bem espiritual dos paroquianos. Exercerá pleno uso de ordens no bispado enquanto este estiver em vigor e de modo particular, em conformidade com o Cânone 1111, fica concedida ao Revmo. Diácono a delegação geral para assistir todos os matrimônios dentro dos limites do território desta paróquia com a licença do pároco.
A presente provisão será válida até o ulterior deliberação da autoridade competente.

Encerrando minhas palavras, retiro-me com deferência, expressando minha profunda gratidão a Deus pelas virtudes inestimáveis conferidas à Diocese de Overland.

DADO PASSADO na Cúria Diocesana de Overland, aos II de VII do ano da Graça do Senhor de MMXXIII. Sob coroa pontifícia de Paulo II.

 Rikelme Winchester Cardeal Feitosa

Bispo Diocesano de Overland

Pe. Vinicius Ricciareli

Chanceler do Bispado

☨ Vinícius Ricciareli; subscrevo como o redator deste.