Diocese de Overland


Decreto de Provisão Canônica

Ao Revmo. Diácono João Almeida.

    Com a presente Provisão o nomeamos para o exercício diaconal na catedral dos santos André e Pedro, forania centro, com todos os direitos que o Código de Direito Canônico preconiza e as prescrições deste Diocese lhe conferem, como também todos os deveres que o oficio exige.
    No exercício diaconal, prestará precioso auxílio no cuidado pastoral da paróquia, sendo cooperador do pároco e participante de sua solicitude. No exercício de sua missão, tem, por força do direito, as seguintes funções:

Ministério da Palavra (Cân. 757)

Faculdade de Pregar (Cân. 764), inclusive fazer homilia (Cân. 767 § 1)

Ministro ordinário do Batismo (Cân. 861 § 1)

Assistente do Matrimônio (Cân. 1108)

Ministro Ordinário da sagrada comunhão (Cân. 910 § 1)

Ministro da benção eucarística (Cân. 943)

Ministro dos sacramentais (Cân. 1168)

Desempenhará este ofício como convém ao serviço de Deus e ao bem espiritual dos paroquianos. Exercerá pleno uso de ordens no bispado enquanto este estiver em vigor e de modo particular, em conformidade com o Cânone 1111, fica concedida ao Revmo. Diácono a delegação geral para assistir todos os matrimônios dentro dos limites do território desta paróquia com a licença do pároco.
A presente provisão será válida até o ulterior deliberação da autoridade competente.

Encerrando minhas palavras, retiro-me com deferência, expressando minha profunda gratidão a Deus pelas virtudes inestimáveis conferidas à Diocese de Overland.

DADO e PASSADO na Cúria Diocesana de Overland, aos II de VII do ano da Graça do Senhor de MMXXIII. Sob coroa pontifícia de Paulo II.

✠ Rikelme Winchester Cardeal Feitosa

Bispo Diocesano de Overland

Pe. Vinicius Ricciareli

Chanceler do Bispado

☨ Vinícius Ricciareli; subscrevo como o redator deste.