Diocese de Overland


Decreto de Provisão Canônica

Ao Revmo. Padre Carlos Gabriel Alves.

    Fazemos saber, que tendo em consideração as qualidades que exornam a pessoa do Revmo. Carlos Gabriel Alves 

Havemos por bem, depois de ter ouvido o Colégio dos consultores desta Arquidiocese, havemos por bem, nomeá-lo de conformidade com os cânones 519, 522, 524 e 527 § 1 do Código de Direito Canônico, Pároco da Paróquia Santo Antônio de Pádua, com todos os ofícios, honras, faculdades e atribuições inerentes ao cargo.
Deverá com zelo e prudência:

1. Cuidar para que a Palavra de Deus seja integralmente anunciada. Os fieis leigos que vivem na Paróquia sejam instruídos nas verdades da Fé em homilias quotidianas e a instrução catequética. (cân. 528 § 1a). Determinamos ainda que as homilias aconteçam possivelmente em todas as celebrações.

2. Estimular e promover a Justiça Social e a Educação Católica; (Cân.528 § 1b);

3. Procurar, com todo empenho associar a si o trabalho dos fieis, para que o anuncio do evangelho chegue a todos; (Cân. 528 § 1c);

4. Cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade Paroquial; (Cân. 528 § 2a);

5. Empenhar-se na celebração dos Sacramentos, na divulgação da oração em família, bem como na participação ativa da sagrada Liturgia; (528 § 2b);

6. Organizar a Liturgia de tal modo que não só não se introduzam abusos, mas seja devidamente preparada; (528 § 2c)

7. Esforça-se no oficio do Bom Pastor, procurando conhecer os fieis entregues a seus cuidados, visitando as famílias, participando de suas angustias e dores, confortando-os. Corrigir com prudência os que falharam; (529 § 1a);

9. Reconhecer e promover a parte própria que os fieis leigos têm a missão da Igreja; incentivar suas associações, movimentos; cooperar com Bispo, com os Presbitério e com os fieis em espírito de comunhão e participação, para que todos possam sentir-se membros da Igreja Católica e Apostólica;(529 § 2);

10. Executar fielmente as funções, especialmente confiadas ao Pároco, no cân. 530;

11. Seguir o que determina o cân. 531, sobre as ofertas e estipêndios;

12. Representar a paróquia em todos os negócios jurídicos (cân. 532), e cuidar de seus bens de acordo com os cân. 1281-1288;

13. Residir na Paróquia para melhor atender aos fieis e cumprir o que determina o cân. 533, e seus parágrafos;

14. Aplicar pelo povo as missas, nos termos do cân. 534 e seus parágrafos, e comunicar ao povo;

15. Cuidar, nos termos do cân. 535, e seus parágrafos, dos livros e de sua escrituração. Isto, porém não impede que se empenhem na informatização de sua Paróquia, tendo o cuidado de garantir sua segurança;

16. Cuidar, para que, nos termos do cân. 536 cada Paróquia tenha seu Conselho Pastoral, presidido pelo Pároco. Cumpram-se também as Diretrizes e Normas da Diocese já definidas em Assembléia;

17. Cuidar, para que nos termos do cân.537, haja na Paróquia o Conselho de Assuntos Econômicos. Os nomes de seus membros sejam publicados, o tempo de seu mandato definido, e comunicados á Cúria Diocesana seus dados pessoais.

18. Executar em virtude do oficio, tudo que lhe atribui o Direito Canônico, exceto o que explicitamente nos compete.

Ordenamos, assim, a todos os fiéis da Comunidade da Paróquia, reconheçam o Revmo. Pe. Carlos Gabriel Alves por seu legítimo Pastor, obedecendo-lhe e dispensando-lhe o devido acatamento.
Esta PROVISÃO seja lida por ocasião da posse e transcrita no Livro de Tombo da Paróquia.

DADO e PASSADO na Cúria Diocesana de Overland, aos IV de VII do ano da Graça do Senhor de MMXXIII. Sob coroa pontifícia de Paulo II.

✠ Rikelme Winchester Cardeal Feitosa

Bispo Diocesano de Overland

Pe. Vinicius Ricciareli

Chanceler do Bispado

☨ Dom João Paulo Matos; subscrevo como o redator deste.