Diocese de Overland

Cúria Diocesana

Decreto de Provisão Canônica

Ao Revmo. Monsenhor Felipe Ferreira.

    Fazemos saber, que tendo em consideração as qualidades que exornam a pessoa do Revmo. Felipe Ferreira, SENDO DE NOSSO INTERESSE de Pastor e Pai da parcela do Povo de Deus, confiada à nossa solicitude, não deixar comunidade alguma sem apoio espiritual, em virtude das necessidades espirituais da CATEDRAL DOS SANTOS ANDRÉ E PEDRO localizada na Forania Centro desta nossa Diocese,

Havemos por bem, depois de ter ouvido o Colégio dos consultores desta Diocese, nomeá-lo em conformidade com os cânones 519, 522, 524 e 527 § 1 do Código de Direito Canônico, Catedral dos Santos André e Pedro, com todos os ofícios, honras, faculdades e atribuições inerentes ao cargo.

Deverá com zelo e prudência:

1. Cuidar para que a Palavra de Deus seja integralmente anunciada. Os fieis leigos que vivem na catedral sejam instruídos nas verdades da Fé em homilias quotidianas e a instrução catequética. (cân. 528 § 1a). Determinamos ainda que as homilias aconteçam possivelmente em todas as celebrações.

2. Estimular e promover a Justiça Social e a Educação Católica; (Cân.528 § 1b);

3. Procurar, com todo empenho associar a si o trabalho dos fieis, para que o anuncio do evangelho chegue a todos; (Cân. 528 § 1c);

4. Cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade Paroquial; (Cân. 528 § 2a);

5. Empenhar-se na celebração dos Sacramentos, na divulgação da oração em família, bem como na participação ativa da sagrada Liturgia; (528 § 2b);

6. Organizar a Liturgia de tal modo que não só não se introduzam abusos, mas seja devidamente preparada; (528 § 2c)

7. Esforça-se no oficio do Bom Pastor, procurando conhecer os fieis entregues a seus cuidados, visitando as famílias, participando de suas angustias e dores, confortando-os. Corrigir com prudência os que falharam; (529 § 1a);

8. Reconhecer e promover a parte própria que os fieis leigos têm a missão da Igreja; incentivar suas associações, movimentos; cooperar com Bispo, com os Presbitério e com os fieis em espírito de comunhão e participação, para que todos possam sentir-se membros da Igreja Católica e Apostólica; (529 § 2);

9. Executar fielmente as funções, especialmente confiadas ao Pároco, no cân. 530;

10. Seguir o que determina o cân. 531, sobre as ofertas e estipêndios;

11. Representar a catedral em todos os negócios jurídicos (cân. 532), e cuidar de seus bens de acordo com os cân. 1281-1288;

12. Residir na catedral para melhor atender aos fieis e cumprir o que determina o cân. 533, e seus parágrafos;

13. Aplicar pelo povo as missas, nos termos do cân. 534 e seus parágrafos, e comunicar ao povo;

14. Cuidar, nos termos do cân. 535, e seus parágrafos, dos livros e de sua escrituração. Isto, porém não impede que se empenhem na informatização de sua catedral, tendo o cuidado de garantir sua segurança;

15. Cuidar, para que, nos termos do cân. 536 cada Paróquia tenha seu Conselho Pastoral, presidido pelo Pároco. Cumpram-se também as Diretrizes e Normas da Diocese já definidas em assembleia;

16. Cuidar, para que nos termos do cân. 537, haja na catedral o Conselho de Assuntos Econômicos. Os nomes de seus membros sejam publicados, o tempo de seu mandato definido, e comunicados á Cúria Diocesana seus dados pessoais.

17. Executar em virtude do oficio, tudo que lhe atribui o Direito Canônico, exceto o que explicitamente nos compete.

18. Exercerá pleno uso de ordens no bispado, como sacerdote aprovado enquanto estiver em vigor.
Ordenamos, assim, a todos os fiéis da Comunidade da Paróquia, reconheçam o Revmo. Mons. Felipe Ferreira por seu legítimo Pastor, obedecendo-lhe e dispensando-lhe o devido acatamento.

Esta provisão deverá ser lida por ocasião da cerimônia de posse do novo Pároco, da qual se lavrará ata, a ser registrada no Livro de Tombo paroquial.

Este Decreto entra em vigor AD NUTUM EPISCOPI, conforme o cânon 522/CIC, na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. 

Encerrando minhas palavras, retiro-me com deferência, expressando minha profunda gratidão a Deus pelas virtudes inestimáveis conferidas à Diocese de Overland e suplico ao Sagrado Coração de Jesus que auxilie o nosso irmão em sua nova missão, sempre firme a todos os ensinamentos da igreja, para uma caminhada ascendente nessa messe.

DADO e PASSADO na Cúria Diocesana de Overland, aos XVI de VIII do ano da Graça do Senhor de MMXXIII. Sob coroa pontifícia de Paulo II.

✠ Rikelme Winchester Cardeal Feitosa

Bispo Diocesano de Overland

Pe. Vinicius Ricciareli

Chanceler do Bispado

☨ Vinicius Ricciareli; subscrevo como o redator deste.