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Diocese de Overland
Decreto de Provisão Canônica
Ao Revmo. Padre Pe Luan Kelvini Santos Franca
Fazemos saber, que tendo em consideração as qualidades que exornam a pessoa do Revmo. Luan Kelvini Santos Franca
Havemos por bem, depois de ter ouvido o Colégio dos consultores desta Arquidiocese, havemos por bem, nomeá-lo de conformidade com os cânones 519, 522, 524 e 527 § 1 do Código de Direito Canônico, Pároco da Paróquia Santo Antônio de Lisboa, com todos os ofícios, honras, faculdades e atribuições inerentes ao cargo.
Deverá com zelo e prudência:
1. Cuidar para que a Palavra de Deus seja integralmente anunciada. Os fieis leigos que vivem na Paróquia sejam instruídos nas verdades da Fé em homilias quotidianas e a instrução catequética. (cân. 528 § 1a). Determinamos ainda que as homilias aconteçam possivelmente em todas as celebrações.
2. Estimular e promover a Justiça Social e a Educação Católica; (Cân.528 § 1b);
3. Procurar, com todo empenho associar a si o trabalho dos fieis, para que o anuncio do evangelho chegue a todos; (Cân. 528 § 1c);
4. Cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade Paroquial; (Cân. 528 § 2a);
5. Empenhar-se na celebração dos Sacramentos, na divulgação da oração em família, bem como na participação ativa da sagrada Liturgia; (528 § 2b);
6. Organizar a Liturgia de tal modo que não só não se introduzam abusos, mas seja devidamente preparada; (528 § 2c)
7. Esforça-se no oficio do Bom Pastor, procurando conhecer os fieis entregues a seus cuidados, visitando as famílias, participando de suas angustias e dores, confortando-os. Corrigir com prudência os que falharam; (529 § 1a);
9. Reconhecer e promover a parte própria que os fieis leigos têm a missão da Igreja; incentivar suas associações, movimentos; cooperar com Bispo, com os Presbitério e com os fieis em espírito de comunhão e participação, para que todos possam sentir-se membros da Igreja Católica e Apostólica;(529 § 2);
10. Executar fielmente as funções, especialmente confiadas ao Pároco, no cân. 530;
11. Seguir o que determina o cân. 531, sobre as ofertas e estipêndios;
12. Representar a paróquia em todos os negócios jurídicos (cân. 532), e cuidar de seus bens de acordo com os cân. 1281-1288;
13. Residir na Paróquia para melhor atender aos fieis e cumprir o que determina o cân. 533, e seus parágrafos;
14. Aplicar pelo povo as missas, nos termos do cân. 534 e seus parágrafos, e comunicar ao povo;
15. Cuidar, nos termos do cân. 535, e seus parágrafos, dos livros e de sua escrituração. Isto, porém não impede que se empenhem na informatização de sua Paróquia, tendo o cuidado de garantir sua segurança;
16. Cuidar, para que, nos termos do cân. 536 cada Paróquia tenha seu Conselho Pastoral, presidido pelo Pároco. Cumpram-se também as Diretrizes e Normas da Diocese já definidas em Assembléia;
17. Cuidar, para que nos termos do cân.537, haja na Paróquia o Conselho de Assuntos Econômicos. Os nomes de seus membros sejam publicados, o tempo de seu mandato definido, e comunicados á Cúria Diocesana seus dados pessoais.
18. Executar em virtude do oficio, tudo que lhe atribui o Direito Canônico, exceto o que explicitamente nos compete.
Ordenamos, assim, a todos os fiéis da Comunidade da Paróquia, reconheçam o Revmo. Pe. Carlos Gabriel Alves por seu legítimo Pastor, obedecendo-lhe e dispensando-lhe o devido acatamento.
Esta PROVISÃO seja lida por ocasião da posse e transcrita no Livro de Tombo da Paróquia.
DADO e PASSADO na Cúria Diocesana de Overland, aos IV de VII do ano da Graça do Senhor de MMXXIII. Sob coroa pontifícia de Paulo II.
✠ Rikelme Winchester Cardeal FeitosaBispo Diocesano de Overland
Pe. Vinicius Ricciareli
Chanceler do Bispado
Decreto de Provisão Canônica
Ao Revmo. Padre Pe Luan Kelvini Santos Franca
Fazemos saber, que tendo em consideração as qualidades que exornam a pessoa do Revmo. Luan Kelvini Santos Franca
Havemos por bem, depois de ter ouvido o Colégio dos consultores desta Arquidiocese, havemos por bem, nomeá-lo de conformidade com os cânones 519, 522, 524 e 527 § 1 do Código de Direito Canônico, Pároco da Paróquia Santo Antônio de Lisboa, com todos os ofícios, honras, faculdades e atribuições inerentes ao cargo.
Deverá com zelo e prudência:
Deverá com zelo e prudência:
1. Cuidar para que a Palavra de Deus seja integralmente anunciada. Os fieis leigos que vivem na Paróquia sejam instruídos nas verdades da Fé em homilias quotidianas e a instrução catequética. (cân. 528 § 1a). Determinamos ainda que as homilias aconteçam possivelmente em todas as celebrações.
2. Estimular e promover a Justiça Social e a Educação Católica; (Cân.528 § 1b);
3. Procurar, com todo empenho associar a si o trabalho dos fieis, para que o anuncio do evangelho chegue a todos; (Cân. 528 § 1c);
4. Cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade Paroquial; (Cân. 528 § 2a);
5. Empenhar-se na celebração dos Sacramentos, na divulgação da oração em família, bem como na participação ativa da sagrada Liturgia; (528 § 2b);
6. Organizar a Liturgia de tal modo que não só não se introduzam abusos, mas seja devidamente preparada; (528 § 2c)
7. Esforça-se no oficio do Bom Pastor, procurando conhecer os fieis entregues a seus cuidados, visitando as famílias, participando de suas angustias e dores, confortando-os. Corrigir com prudência os que falharam; (529 § 1a);
9. Reconhecer e promover a parte própria que os fieis leigos têm a missão da Igreja; incentivar suas associações, movimentos; cooperar com Bispo, com os Presbitério e com os fieis em espírito de comunhão e participação, para que todos possam sentir-se membros da Igreja Católica e Apostólica;(529 § 2);
10. Executar fielmente as funções, especialmente confiadas ao Pároco, no cân. 530;
11. Seguir o que determina o cân. 531, sobre as ofertas e estipêndios;
12. Representar a paróquia em todos os negócios jurídicos (cân. 532), e cuidar de seus bens de acordo com os cân. 1281-1288;
13. Residir na Paróquia para melhor atender aos fieis e cumprir o que determina o cân. 533, e seus parágrafos;
14. Aplicar pelo povo as missas, nos termos do cân. 534 e seus parágrafos, e comunicar ao povo;
15. Cuidar, nos termos do cân. 535, e seus parágrafos, dos livros e de sua escrituração. Isto, porém não impede que se empenhem na informatização de sua Paróquia, tendo o cuidado de garantir sua segurança;
16. Cuidar, para que, nos termos do cân. 536 cada Paróquia tenha seu Conselho Pastoral, presidido pelo Pároco. Cumpram-se também as Diretrizes e Normas da Diocese já definidas em Assembléia;
17. Cuidar, para que nos termos do cân.537, haja na Paróquia o Conselho de Assuntos Econômicos. Os nomes de seus membros sejam publicados, o tempo de seu mandato definido, e comunicados á Cúria Diocesana seus dados pessoais.
18. Executar em virtude do oficio, tudo que lhe atribui o Direito Canônico, exceto o que explicitamente nos compete.
Ordenamos, assim, a todos os fiéis da Comunidade da Paróquia, reconheçam o Revmo. Pe. Carlos Gabriel Alves por seu legítimo Pastor, obedecendo-lhe e dispensando-lhe o devido acatamento.
Esta PROVISÃO seja lida por ocasião da posse e transcrita no Livro de Tombo da Paróquia.
Esta PROVISÃO seja lida por ocasião da posse e transcrita no Livro de Tombo da Paróquia.
DADO e PASSADO na Cúria Diocesana de Overland, aos IV de VII do ano da Graça do Senhor de MMXXIII. Sob coroa pontifícia de Paulo II.
✠ Rikelme Winchester Cardeal Feitosa
Bispo Diocesano de Overland
Pe. Vinicius Ricciareli
Chanceler do Bispado
Chanceler do Bispado
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