POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLIC
Eu, Dom Carlos Eduardo Cordeiro, pela graça de Deus e da Sé Apostólica, Bispo Diocesano da Amazônia, atento ao bem das almas e ao ordenamento jurídico da Santa Igreja, faço saber o que segue.
Considerando:
– Que o Rev.mo Padre MAIKON MAGNO, presbítero anteriormente incardinado em outro apostolado, foi reabilitado pelo Dicastério para o Clero, conforme decreto protocolado e transmitido oficialmente a esta Diocese;
– Que foram observadas as determinações dos cânones 265–272 do Código de Direito Canônico;
DECRETO
Art. 1º – Fica incardinado na Diocese da Amazônia o Rev.mo Padre Maikon Magno dos Santos Soares, a partir desta data, passando a integrar plenamente o presbitério diocesano, com todos os direitos e deveres próprios segundo o direito universal e particular.
Art. 2º – Reconhece-se a validade e eficácia do Decreto emanado pelo Dicastério para o Clero, que restituiu ao mencionado sacerdote a faculdade de exercer o ministério sagrado, sem prejuízo das normas disciplinares vigentes nesta Diocese.
Art. 3º – O presbítero ora incardinado coloca-se sob a autoridade do Bispo Diocesano e compromete-se a exercer o ministério com fidelidade, espírito de comunhão e obediência e observância das diretrizes pastorais em vigor.
Dado e passado na Cúria Diocesana da Amazônia, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis


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