Prot.:038/2026
Saudações e da parte de Nosso Senhor
Considerando que o ministério sacerdotal é um dom precioso concedido por Cristo à sua Igreja e que seu exercício deve ser pautado pela fidelidade, zelo pastoral e reta conduta moral;
Considerando que o presbitério diocesano deve ser composto por clérigos plenamente comprometidos com a missão evangelizadora da Igreja Particular, em comunhão com o Bispo Diocesano e seus irmãos no sacerdócio;
Considerando que alguns presbíteros incardinados nesta Diocese, por razões de ordem pastoral e disciplinar, não mais correspondem às exigências e necessidades desta Igreja Particular;
Considerando o que estabelece o Código de Direito Canônico acerca da incardinação e excardinação dos clérigos, bem como a autoridade do Ordinário Diocesano para prover ao bem espiritual da Diocese;
Ouvido o Colégio dos Consultores, hei por bem
DETERMINAR e DECRETAR:
Art. 1º Ficam excardinados da Diocese da Amazônia os seguintes presbíteros:
- Pe. João Paulo;
- Pe. Rhyan Santos.
§1. A partir da publicação deste decreto, os referidos sacerdotes deixam de pertencer ao clero desta Diocese, cessando todo vínculo jurídico, pastoral e administrativo com esta Igreja Particular;
§2. Os mencionados presbíteros ficam livres para solicitar incardinação em outra Diocese ou Instituto, conforme as normas do Direito Canônico.
Art. 2º Por força deste decreto:
§1. Fica vedado aos excardinados o exercício de qualquer ministério público no território da Diocese da Amazônia, salvo mediante expressa autorização do Bispo Diocesano;
§2. Os referidos sacerdotes deverão regularizar sua situação canônica no prazo estabelecido pelas normas eclesiásticas vigentes;
§3. Ficam automaticamente revogados todos os encargos, ofícios e funções anteriormente confiados aos mesmos, cessando igualmente quaisquer obrigações desta Diocese para com eles.
Art. 3º Para os devidos fins:
§1. O presente decreto será registrado nos arquivos da Cúria Diocesana e comunicado às autoridades competentes da Santa Sé;
§2. Os sacerdotes serão formalmente notificados desta decisão, conforme prescreve o Direito.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado na Cúria Diocesana da Amazônia, sob meu sinal e selo.
Dado e passado na Cúria Diocesana da Amazônia, aos dezesseis dias do mês de Abril do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.

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