Prot.:037/2026
Saudações e da parte de Nosso Senhor.
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela disciplina e pela vivência fiel do ministério ordenado na Igreja Particular da Diocese da Amazônia;
CONSIDERANDO o cuidado pastoral que visa sempre a correção fraterna, a conversão do coração e o fortalecimento espiritual dos ministros ordenados;
CONSIDERANDO que toda medida disciplinar deve ser acompanhada de gestos concretos de oração, comunhão e renovação interior;
DECRETO:
Art. 1º. Fica determinado que o Reverendíssimo Sacerdote Padre João Paulo cumprirá suspensão de suas funções ministeriais pelo prazo de 07 (sete) dias.
Art. 2º. Durante o referido período, como medida de caráter espiritual e disciplinar, deverá:
I – Participar de 02 (duas) celebrações eucarísticas, sendo:
- uma presidida por Nós, Dom Carlos Eduardo Cordeiro, Bispo Diocesano da Amazônia;
- e outra presidida pelo Reverendíssimo Padre Maikon Magno, Chanceler e Cura da Catedral.
II – Rezar 01 (um) terço, em espírito de oração, penitência e confiança na intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria.
Art. 3º. Este tempo deverá ser vivido com humildade, recolhimento e sincera disposição de renovação no serviço a Deus e à Sua Igreja.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado na Cúria Diocesana da Amazônia, aos oito dias do mês de abril do ano da graça de dois mil e vinte e seis.

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