DOM CARLOS EDUARDO CORDEIRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DA AMAZÔNIA

Prot.:037/2026

Ao clero, religiosos, religiosas, leigos e leigas, e a todos que a este lerem,

Saudações e da parte de Nosso Senhor

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CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela disciplina e pela vivência fiel do ministério ordenado na Igreja Particular da Diocese da Amazônia;

CONSIDERANDO o cuidado pastoral que visa sempre a correção fraterna, a conversão do coração e o fortalecimento espiritual dos ministros ordenados;

CONSIDERANDO que toda medida disciplinar deve ser acompanhada de gestos concretos de oração, comunhão e renovação interior;

DECRETO:

Art. 1º. Fica determinado que o Reverendíssimo Sacerdote Padre João Paulo cumprirá suspensão de suas funções ministeriais pelo prazo de 07 (sete) dias.

Art. 2º. Durante o referido período, como medida de caráter espiritual e disciplinar, deverá:

I – Participar de 02 (duas) celebrações eucarísticas, sendo:

  • uma presidida por Nós, Dom Carlos Eduardo Cordeiro, Bispo Diocesano da Amazônia;
  • e outra presidida pelo Reverendíssimo Padre Maikon Magno, Chanceler e Cura da Catedral.

II – Rezar 01 (um) terço, em espírito de oração, penitência e confiança na intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria.

Art. 3º. Este tempo deverá ser vivido com humildade, recolhimento e sincera disposição de renovação no serviço a Deus e à Sua Igreja.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dado e passado na Cúria Diocesana da Amazônia, aos oito dias do mês de abril do ano da graça de dois mil e vinte e seis.

 Carlos Eduardo Cordeiro 
Bispo Diocesano da Amazônia

Pe. Maikon Magno 
Chanceler