DOM CARLOS EDUARDO CORDEIRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DA AMAZÔNIA
Prot.:043/2026
Ao clero, religiosos, religiosas, leigos e leigas, e a todos que a este lerem, Saudações e da parte de Nosso Senhor.
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PROVISÃO CANÔNICA
MONS. MAIKON MAGNO
Pároco da Catedral-Basílica dos Santos Apóstolos André e Pedro
Considerando a necessidade do cuidado pastoral da Catedral-Basílica dos Santos Apóstolos André e Pedro, juntamente com a Capela Nossa Senhora Aparecida, e desejando prover adequadamente o bem espiritual do povo de Deus confiado à nossa solicitude episcopal;
Considerando ainda as qualidades humanas, espirituais e pastorais do Rev.mo Monsenhor Maikon Magno;
Havemos por bem, usando de nossa autoridade ordinária, NOMEAR, como de fato nomeamos, o Rev.mo Mons. Maikon Magno para o ofício de Pároco da Catedral-Basílica dos Santos Apóstolos André e Pedro, com todos os direitos, deveres e faculdades inerentes ao referido ofício, conforme o Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 515 a 552.
Ao assumir este múnus pastoral, deverá exercer com zelo e fidelidade o tríplice ministério de Cristo:
Como Profeta, anunciando a Palavra de Deus com fidelidade à doutrina da Santa Igreja;
Como Sacerdote, santificando o povo de Deus pela digna celebração dos Santos Mistérios, sobretudo da Santíssima Eucaristia;
Como Pastor, conduzindo os fiéis com caridade, prudência e solicitude paternal.
Exortamos o novo pároco a promover a unidade eclesial, o amor à Sagrada Liturgia, a vivência sacramental e o espírito missionário entre os fiéis confiados aos seus cuidados pastorais.
Determinamos que esta provisão seja lida publicamente na celebração solene de posse canônica e posteriormente arquivada no Livro de Tombo da referida paróquia.
Rogamos aos Santos Apóstolos André e Pedro, patronos de nossa Diocese, que intercedam por este ministério pastoral.
Dado e passado na Cúria Diocesana da Amazônia, aos dezenove dias do mês de maio do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.

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