DOM CARLOS EDUARDO CARDEAL CORDEIRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DA AMAZÔNIA
Prot.:057/2026
___________________________________
PROVISÃO CANÔNICA
MONS. MAIKON MAGNO
Pároco da Catedral-Basílica dos Santos Apóstolos André e Pedro
Considerando as necessidades pastorais da Diocese e em conformidade com os cânones 519 a 522 do Código de Direito Canônico,
HAVEMOS POR BEM
Nomear o Revmo. Mons. Maikon Magno para o ofício eclesiástico de Cura/Pároco da Catedral-Basílica dos Santos Apóstolos André e Pedro, compreendendo igualmente a assistência pastoral à Capela Nossa Senhora Aparecida, conferindo-lhe todos os direitos, deveres, faculdades e obrigações inerentes ao referido ofício.
Determinamos que esta provisão seja lida publicamente na celebração solene de posse canônica e posteriormente arquivada no Livro de Tombo da referida paróquia.
Dado e passado na Cúria Diocesana da Amazônia, aos décimo quarto dias do mês de Julho do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.

0 Comentários