DOM CARLOS EDUARDO CARDEAL CORDEIRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DA AMAZÔNIA

Prot.:057/2026

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PROVISÃO CANÔNICA
MONS. MAIKON MAGNO
Pároco da Catedral-Basílica dos Santos Apóstolos André e Pedro

Considerando as necessidades pastorais da Diocese e em conformidade com os cânones 519 a 522 do Código de Direito Canônico,

HAVEMOS POR BEM

Nomear o Revmo. Mons. Maikon Magno para o ofício eclesiástico de Cura/Pároco da Catedral-Basílica dos Santos Apóstolos André e Pedro, compreendendo igualmente a assistência pastoral à Capela Nossa Senhora Aparecida, conferindo-lhe todos os direitos, deveres, faculdades e obrigações inerentes ao referido ofício.

Determinamos que esta provisão seja lida publicamente na celebração solene de posse canônica e posteriormente arquivada no Livro de Tombo da referida paróquia.

Dado e passado na Cúria Diocesana da Amazônia, aos décimo quarto dias do mês de Julho do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.


 CARLOS EDUARDO CARDEAL CORDEIRO   
Bispo Diocesano

MONS. MAIKON MAGNO 
Chanceler Diocesano