DOM ERICK BRENO CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DA AMAZÔNIA

DECRETO DE REORGANIZAÇÃO

Ao clero e a todos que a este leem, 
Saudações e Bençãos da parte de Nosso Senhor. 
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Prot. N° 075/2026

INTRODUÇÃO

1. A Igreja, fiel a sua missão recebida por Cristo, busca sempre ordenar sua estrutura segundo as necessidades do tempo e do bem espiritual do povo de Deus, para que, mediante a uma adequada organização pastoral, possa cumprir com maior eficácia a missão que Nosso Senhor lhe deu, garantindo a propagação do evangelho por toda terra e salvação das almas;

2. Considerando que compete ao Bispo Diocesano, como princípio visível e fundamento da unidade da Igreja Particular que lhe foi confiada, promover a adequada organização pastoral da Diocese, zelando para que suas estruturas correspondam às necessidades espirituais e pastorais do povo de Deus;

3. Considerando, ainda, a conveniência de atualizar e reorganizar determinadas estruturas e circunscrições eclesiásticas, visando favorecer uma ação evangelizadora mais ordenada, eficiente e próxima das comunidades, bem como assegurar melhor distribuição dos encargos pastorais e administrativos, DECRETAMOS a presente reorganização diocesana, cujas disposições passam a reger-se pelos artigos que segue:

SUPRESSÃO DAS CAPELAS

Art. 1° - Ficam suprimidas e encerradas para o culto público as respectivas capelas: 

I. Capela de Nossa Senhora Aparecida, pertencente à Basílica Histórica dos Santos Apóstolos Pedro e André;

II. Capela de Santa Clara de Assis, pertencente à Paróquia de Santo Agostinho;

III. Capela de Nossa Senhora da Guia, pertencente à Paróquia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição;

IV. Capela de São Tomé, pertencente ao Santuário Diocesano de Nossa Senhora de Nazaré;

V. Capela de São João da Cruz, pertencente a Paróquia do Sagrado Coração de Jesus e do Imaculado Coração de Maria.

   § 1° - O fechamento das Capelas não implica no abandono pastoral das comunidades nelas inseridas, portanto cada pároco deverá unir elas a comunidade paroquial, inserindo-as na vida litúrgica e pastoral da Paróquia. 

  § 2° - Todos os bens e posses das referidas capelas deverão ser transferidos para a administração da paróquia, seguindo o que se dispõe no Código de Direito Canônico.

REBAIXAMENTO DOS SANTUÁRIOS

Art 2° - Ficam rebaixados a condição de paróquia os seguintes santuários diocesanos: 

I. Santuário Diocesano de Santo Antônio de Lisboa;

II. Santuário Diocesano de Nossa Senhora de Nazaré;

   § 1° - A mudança de condição jurídica não prejudica as legítimas tradições devocionais e litúrgicas historicamente vinculadas ao referido templo, que poderão continuar sendo promovidas, observadas as normas da Igreja.

     § 2° - As igrejas com título de santuário, ficam a partir deste, sendo nomeadas como "Igreja Matriz", sendo sede das paróquias nas quais levam o nome dos patronos das igrejas. 

   § 3° - Não haverá mudanças quanto aos bens do antigos santuários, sendo pertencentes agora às novas paróquias.

ALTERAÇÃO DO PATRONATO DE PARÓQUIA

Art 3° - Serão trocados os padroeiros das respectivas paróquias citadas em sequência: 

I. A Paróquia do Sagrado Coração de Jesus e do Imaculado Coração de Maria passará a ter como padroeira: Santa Teresinha do Menino Jesus e da Sagrada Face

   § 1° - A Paróquia a partir deste decreto será chamada de Paróquia de Santa Teresinha do Menino Jesus e da Sagrada Face.

   § 2° - Apesar da mudança de patrono, deverá ser preservada entre os paroquianos a devoção ao Sagrado Coração de Jesus e ao Imaculado Coração de Maria, observando-se que:

I. A devoção aos antigos Padroeiros não poderá ser desincentivada, devendo permanecer viva na comunidade paroquial e não ser esquecida; 
 
II. Entretanto, a devoção aos antigos Padroeiros não poderá ofuscar, sobrepor-se ou diminuir a devida veneração à nova Padroeira, à qual deverá ser prestado o culto e a honra que lhe correspondem segundo a tradição e disciplina da Igreja.


REORGANIZAÇÃO DAS FORANIAS

Art 4° - Reorganizamos também, as foranias da nossa igreja particular, a fim de compactar a administração e garantir que as paróquias mais próximas façam parte da mesma circuncisão diocesana, assim incentivando a unidade entre as paróquias.

Sendo assim, erigimos as seguintes Foranias: 

I. Forania de Nossa Senhora da Conceição, tendo sua sede na Catedral Diocesana de Nossa Senhora da Conceição;

II. Forania dos Santos André e Pedro, tendo sua sede na Basílica História dos Santos André e Pedro.

REORGANIZAÇÃO GERAL

5. Portanto, ao final deste decreto, explicitamos a nova organização estrutural das paróquias de nossa diocese.

I. Forania de Nossa Senhora da Conceição:
1. Paróquia Catedral de Nossa Senhora da Conceição;
2. Paróquia de Santo Antônio de Lisboa;
3. Paróquia de Nossa Senhora de Nazaré;
4. Paróquia de Santa Teresinha do Menino Jesus e da Sagrada Face.

II. Forania dos Santos André e Pedro:
1. Basílica Histórica dos Santos André e Pedro;
2. Paróquia Santo Agostinho de Hipona;
3. ⁠Paróquia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição;


CONSIDERAÇÕES FINAIS

6. Este presente decreto entra em vigor na data de sua promulgação e seja registrado dentre os documentos da Cúria Diocesana e das paróquias na qual sofreram alterações. 

7. Por fim, roguemos a Nosso Senhor Jesus Cristo, pela intercessão de Nossa Senhora Conceição, para que esta reorganização seja implantada e respeitada em todo o território diocesano, sendo ela para o bem de nosso povo e para a maior glória de Deus.

Dado e passado na Cúria Diocesana da Amazônia, sob a materna proteção da Imaculada Conceição da Virgem Maria, aos dezenove dias do mês de agosto do Ano do Senhor de 2026.

Em Cristo, 

Dom Erick Breno Cardeal Bergoglio
Bispo Diocesano da Amazônia

Dom Heitor Lopes
Vigário Geral