DOM ERICK BRENO CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DA AMAZÔNIA
DECRETO DE REORGANIZAÇÃO
Ao clero e a todos que a este leem,
Saudações e Bençãos da parte de Nosso Senhor.
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Prot. N° 075/2026
INTRODUÇÃO
1. A Igreja, fiel a sua missão recebida por Cristo, busca sempre ordenar sua estrutura segundo as necessidades do tempo e do bem espiritual do povo de Deus, para que, mediante a uma adequada organização pastoral, possa cumprir com maior eficácia a missão que Nosso Senhor lhe deu, garantindo a propagação do evangelho por toda terra e salvação das almas;
2. Considerando que compete ao Bispo Diocesano, como princípio visível e fundamento da unidade da Igreja Particular que lhe foi confiada, promover a adequada organização pastoral da Diocese, zelando para que suas estruturas correspondam às necessidades espirituais e pastorais do povo de Deus;
3. Considerando, ainda, a conveniência de atualizar e reorganizar determinadas estruturas e circunscrições eclesiásticas, visando favorecer uma ação evangelizadora mais ordenada, eficiente e próxima das comunidades, bem como assegurar melhor distribuição dos encargos pastorais e administrativos, DECRETAMOS a presente reorganização diocesana, cujas disposições passam a reger-se pelos artigos que segue:
SUPRESSÃO DAS CAPELAS
Art. 1° - Ficam suprimidas e encerradas para o culto público as respectivas capelas:
I. Capela de Nossa Senhora Aparecida, pertencente à Basílica Histórica dos Santos Apóstolos Pedro e André;
II. Capela de Santa Clara de Assis, pertencente à Paróquia de Santo Agostinho;
III. Capela de Nossa Senhora da Guia, pertencente à Paróquia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição;
IV. Capela de São Tomé, pertencente ao Santuário Diocesano de Nossa Senhora de Nazaré;
V. Capela de São João da Cruz, pertencente a Paróquia do Sagrado Coração de Jesus e do Imaculado Coração de Maria.
§ 1° - O fechamento das Capelas não implica no abandono pastoral das comunidades nelas inseridas, portanto cada pároco deverá unir elas a comunidade paroquial, inserindo-as na vida litúrgica e pastoral da Paróquia.
§ 2° - Todos os bens e posses das referidas capelas deverão ser transferidos para a administração da paróquia, seguindo o que se dispõe no Código de Direito Canônico.
REBAIXAMENTO DOS SANTUÁRIOS
Art 2° - Ficam rebaixados a condição de paróquia os seguintes santuários diocesanos:
I. Santuário Diocesano de Santo Antônio de Lisboa;
II. Santuário Diocesano de Nossa Senhora de Nazaré;
§ 1° - A mudança de condição jurídica não prejudica as legítimas tradições devocionais e litúrgicas historicamente vinculadas ao referido templo, que poderão continuar sendo promovidas, observadas as normas da Igreja.
§ 2° - As igrejas com título de santuário, ficam a partir deste, sendo nomeadas como "Igreja Matriz", sendo sede das paróquias nas quais levam o nome dos patronos das igrejas.
§ 3° - Não haverá mudanças quanto aos bens do antigos santuários, sendo pertencentes agora às novas paróquias.
ALTERAÇÃO DO PATRONATO DE PARÓQUIA
Art 3° - Serão trocados os padroeiros das respectivas paróquias citadas em sequência:
I. A Paróquia do Sagrado Coração de Jesus e do Imaculado Coração de Maria passará a ter como padroeira: Santa Teresinha do Menino Jesus e da Sagrada Face
§ 1° - A Paróquia a partir deste decreto será chamada de Paróquia de Santa Teresinha do Menino Jesus e da Sagrada Face.
§ 2° - Apesar da mudança de patrono, deverá ser preservada entre os paroquianos a devoção ao Sagrado Coração de Jesus e ao Imaculado Coração de Maria, observando-se que:
I. A devoção aos antigos Padroeiros não poderá ser desincentivada, devendo permanecer viva na comunidade paroquial e não ser esquecida;
II. Entretanto, a devoção aos antigos Padroeiros não poderá ofuscar, sobrepor-se ou diminuir a devida veneração à nova Padroeira, à qual deverá ser prestado o culto e a honra que lhe correspondem segundo a tradição e disciplina da Igreja.
REORGANIZAÇÃO DAS FORANIAS
Art 4° - Reorganizamos também, as foranias da nossa igreja particular, a fim de compactar a administração e garantir que as paróquias mais próximas façam parte da mesma circuncisão diocesana, assim incentivando a unidade entre as paróquias.
Sendo assim, erigimos as seguintes Foranias:
I. Forania de Nossa Senhora da Conceição, tendo sua sede na Catedral Diocesana de Nossa Senhora da Conceição;
II. Forania dos Santos André e Pedro, tendo sua sede na Basílica História dos Santos André e Pedro.
REORGANIZAÇÃO GERAL
5. Portanto, ao final deste decreto, explicitamos a nova organização estrutural das paróquias de nossa diocese.
I. Forania de Nossa Senhora da Conceição:
1. Paróquia Catedral de Nossa Senhora da Conceição;
2. Paróquia de Santo Antônio de Lisboa;
3. Paróquia de Nossa Senhora de Nazaré;
4. Paróquia de Santa Teresinha do Menino Jesus e da Sagrada Face.
II. Forania dos Santos André e Pedro:
1. Basílica Histórica dos Santos André e Pedro;
2. Paróquia Santo Agostinho de Hipona;
3. Paróquia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição;
CONSIDERAÇÕES FINAIS
6. Este presente decreto entra em vigor na data de sua promulgação e seja registrado dentre os documentos da Cúria Diocesana e das paróquias na qual sofreram alterações.
7. Por fim, roguemos a Nosso Senhor Jesus Cristo, pela intercessão de Nossa Senhora Conceição, para que esta reorganização seja implantada e respeitada em todo o território diocesano, sendo ela para o bem de nosso povo e para a maior glória de Deus.
Dado e passado na Cúria Diocesana da Amazônia, sob a materna proteção da Imaculada Conceição da Virgem Maria, aos dezenove dias do mês de agosto do Ano do Senhor de 2026.
Em Cristo,


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