DECRETO DE INCARDINAÇÃO 

Pe. Pedro Farias Á COMUNIDADE
DIOCESANA DA AMAZÔNIA 

Prot. N.º 079/2026

DOM RHYAN FERNANDES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ADMNISTRADOR APOSTÓLICO DA DIOCESE DA AMAZÔNIA E TITULAR DE CIBALIANA 


Manaus, 30 de Setembro de 2026.

aos que estas letras virem ou cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento tomarem, saudação
e bênção no Senhor.

"NON MINISTRARI, SED MINISTRARI"

O presbítero, configurado a Cristo pelo Sacramento da Ordem e chamado a participar de modo especial de sua missão sacerdotal, é constituído servidor do povo de Deus e colaborador do Bispo no governo e na santificação da Igreja particular.

Considerando o bem espiritual dos sacerdotes e as necessidades pastorais da Diocese da Amazônia, bem como tendo sido observadas as disposições do Direito Canônico referentes à incardinação dos clérigos;

Tendo recebido o consentimento e as devidas autorizações das respectivas Igrejas particulares de origem;

E reconhecendo a disponibilidade dos referidos sacerdotes para exercerem seu ministério presbiteral nesta Igreja Particular;

POR ESTE DECRETO, DECRETAMOS:

I. A incardinação do Revmo. Pe. Pedro Farias, anteriormente incardinado na Diocese de Assunção Paulista, no clero da Diocese da Amazônia, passando a integrar, a partir da publicação deste Decreto, o presbitério desta Igreja Particular, com todos os direitos e deveres próprios do estado clerical e da incardinação.

II. O sacerdote acima mencionado deverá exercer o seu ministério presbiteral em plena comunhão com o Bispo Diocesano e de acordo com as normas do Direito Canônico, as disposições da Santa Sé e as legítimas determinações do Ordinário local.

III. Compete ao Bispo Diocesano determinar os respectivos ofícios, encargos pastorais e lugares de exercício do ministério do sacerdote ora incardinado, tendo em vista as necessidades pastorais da Diocese e o bem do povo de Deus.

IV. Com a presente incardinação, os referido sacerdote passa a gozar dos direitos e fica obrigado aos deveres próprios dos clérigos incardinados na Diocese da Amazônia, permanecendo sujeitos à autoridade do Ordinário local segundo as normas do Direito Canônico.

Confiamos o ministério deste nosso irmão sacerdote à poderosa intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Nossa Senhora da Conceição, excelsa Padroeira desta Igreja Particular, para que os acompanhe em sua nova missão e lhes conceda fidelidade, zelo apostólico e perseverança no serviço do povo de Deus.

Invocamos também a intercessão de São João Maria Vianney, modelo de santidade sacerdotal, para que sustente estes presbíteros na fidelidade à sua vocação e no exercício generoso do ministério que lhes foi confiado.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

Dado e passado na Cúria Diocesana da Diocese da Amazônia, aos Trinta dias do mês de Agosto do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, sob o Nosso Sinal e o Selo de Nossas Armas.

Em Cristo,

✠ Rhyan Fernandes
Administrador Apostólico 

✠ Heitor Lopes
Chanceler Diocesano