DOM RIKELME SANTOS CARDEAL FEITOSA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
BISPO DIOCESANO DE OVERLAND 

Decreto de Constituição das Foranias na Diocese de OVERLAND.

DECRETO Nº 003/23

Da Constituição das Foranias

Desejando favorecer um melhor cuidado Pastoral dos fiéis, mediante a ação comum de Paróquias vizinhas entre si, acolhendo as sugestões para a dinamização do Plano de Pastoral, e considerando o termo canônico “vicariatos forâneos” dos Cânones 374 § 2 e 553 a 555 do Código de Direito Canônico para melhor designar as circunscrições pastorais em uma Diocese, CONSTITUIMOS AS FORANIAS em nossa Diocese de Overland. 
Após consultado o Conselho de Presbíteros serão nomeados por mim os vigários forâneos por um tempo determinado.
As foranias serão definidas assim:
FORANIA CENTRO:
Vigário: Mons. Felipe Ferreira
Paróquias que formam esta forania:
1- Paróquia Catedral dos Santos André e Pedro
2- Paróquia Santo Antônio de Lisboa
3- Paróquia Nossa Senhora Aparecida
4- Área Pastoral São João da Cruz 
FORANIA SUL:
Vigário: Dom João Paulo
Paróquias que formam esta forania:
1- Paróquia Santo Agostinho
Não tendo mais nada para acrescentar, me despeço rogando a Deus as bençãos a todo o povo.

DADO PASSADO na Cúria Diocesana de Overland, aos XXVI de VI do ano da Graça do Senhor de MMXXIII. Sob coroa pontifícia de Paulo II.

 Rikelme Winchester Cardeal Feitosa
Bispo Diocesano de Overland

Diácono Vinícius 
Chanceler do Bispado