DIOCESE DE OVERLAND-MONTE CARLO


DECRETO DE CRIAÇÃO
ÁREA PASTORAL SANTA MARIA MADALENA

1. A Igreja tem, em sua essência, a ação evangelizadora, esta é ramo da caridade. E, portanto, CONSIDERANDO:

§1 O crescimento do clero, após incardinações;

 

§2 A existência de capelas que são de grande importância para a Igreja Particular;

 

§3 A melhor distribuição de párocos e a organização diocesana;

§4 A existência de novos padres que estão propostos à doação pela igreja;

2. DECRETAMOS a criação da Área Pastoral Santa Maria Madalena, circunscrita na cidade de Santa Cruz, membrada à nossa diocese. Outrossim, comunicamos que a área terá como primeiro administrador, o Frei Gabriel Vieira. Além disso, se observe o que foi dito no decreto Spiritus qui renovat:

"Em se tratando da administração, os párocos e administradores devem observar o que diz o Código de Direito Canônico. A saber:

§1 Cân. 519 — O pároco é o pastor próprio da paróquia que lhe foi confiada, e presta a cura pastoral à comunidade que lhe foi entregue, sob a autoridade do Bispo diocesano, do qual foi chamado a partilhar o ministério de Cristo, para que, em favor da mesma comunidade, desempenhe o múnus de ensinar, santificar e governar, com a cooperação ainda de outros presbíteros ou diáconos e com a ajuda de fiéis leigos, nos termos do direito.

Cân. 521 — § 2. Seja, além disso, notável pela sã doutrina e probidade de costumes, zelo das almas, e dotado das outras virtudes, e goze ainda daquelas qualidades que pelo direito universal ou particular se requerem para tomar a seu cuidado a paróquia de que se trata.

3. Noutro viés, a administração da paróquia deve estar em completa sintonia com a administração diocesana. Portanto, o pároco deve sempre estar de acordo com seu pastor diocesano; apresente suas opiniões, mas siga a orientação da autoridade eclesiástica."

4. Este decreto entra em vigor na data de emissão.

5. Serão feitas duas cópias deste decreto, sendo a original para a chancelaria diocesana e as cópias destinar-se-ão à área supracitada e ao primeiro administrador, respectivamente.

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Dado e passado na cidade episcopal de Overland, Amazônia, Brasil, no dia quinze de março do ano do Senhor de 2024, ano jubilar de nossa comunidade.



† JOÃO C. CARDEAL VITALI
Bispo Diocesano

PADRE LEANDRO SERAFIM
Chanceler






XV, III, MMXXIV