DECRETO DE FECHAMENTO E REBAIXAMENTO
DE PARÓQUIA E ÁREAS PASTORAIS
Prot. N.º 003/2024
Livro 01
CARD. PIETRO ALBUQUERQUE FERRAZ
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DA AMAZÔNIA
aos que a este nosso Decreto virem ou
cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento
tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor.
Nós, enquanto pastor desta grei, compreendemos e reconhecemos a importância das comunidades de fé aqui mencionadas, bem como a sua dedicação ao serviço de Deus e à propagação do Evangelho. Todavia, com o objetivo de fortalecer a ação pastoral e de promover uma maior unidade e vitalidade missionária, julgamos necessário proceder a algumas modificações nas estruturas eclesiais de nossa arquidiocese.
Este decreto não visa a um enfraquecimento da presença da Igreja, mas antes, ao seu revigoramento. A cessação da titulação de Paróquia ou Área Pastoral não quer dizer um retrocesso na caminhada de fé dessas comunidades, mas uma oportunidade de intensificar as atividades pastorais e a missão evangelizadora. As áreas agora reconfiguradas continuarão a ser locais de encontro com Deus e com os irmãos, em um renovado compromisso com a evangelização e o serviço aos mais necessitados.
Portanto, nós, Pietro Albuquerque Ferraz, pela graça de Deus e da Sé Apostólica, Arcebispo Metropolitano da Amazônia, com o coração voltado para o bem maior das almas e para o cumprimento da missão confiada à Igreja por Cristo, em espírito de serviço e zelo pastoral, considerando a necessidade de reestruturação das nossas comunidades para melhor atender aos desafios da evangelização e às demandas pastorais, e em conformidade com as diretrizes do Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 515 e 518, após ampla consulta ao Colégio de Consultores e o discernimento pastoral, decretamos o que se segue:
Art. 1º Fica extinta, a partir desta data, a Paróquia nossa Senhora Aparecida. A capela, seus bens móveis e imóveis, arquivos e documentos serão transferidos para a Cúria Metropolitana, que, após a reforma do território Arquidiocesano, os fará integrar uma igreja paroquial.
Art. 2º A Área Pastoral nossa Senhora do Carmo, é rebaixada ao status de capela, passando a integrar o território de uma igreja paroquial, posteriormente definida por nós.
Art. 3º A Área Pastoral são Felipe, é rebaixada ao status de capela, passando a integrar o território de uma igreja paroquial, posteriormente definida por nós.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições anteriores e/ou em contrário a ele.
Dado e passado na arquiepiscopal cidade de Manaus, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos quatorze dias do mês de agosto do ano santo jubilar de 2024, sob nosso sinal e selo de nossas armas.

Mons. Henrique Azevedo Gänswein
Chanceler do Arcebispado



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