POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ADMINISTRADOR DIOCESANO
Prot: 026/2025
Tendo em vista o bem espiritual dos fiéis e a melhor coordenação da ação pastoral nesta Igreja Particular;
Considerando o que determinam os cânones 553 a 555 do Código de Direito Canônico, que preveem a figura do Vigário Forâneo e a organização das foranias;
Considerando a extensão territorial da Diocese e a necessidade de fortalecer a comunhão entre os párocos e as comunidades;
DECRETAMOS:
Art. 1º – Criação
Ficam criadas, a partir desta data, as seguintes Foranias no território da Diocese da Amazônia
1. Forania Santos Apóstolos André e Pedro, com sede na Paróquia Catedral Santo André e Pedro
2. Forania Imaculada Conceição, com sede na Paróquia Co-Catedral Nossa Senhora da Imaculada Conceição
Art. 2° – Composição Territorial
As foranias acima mencionadas serão compostas pelas seguintes paróquias:
I - Forania Santos Apóstolos André e Pedro
- Catedral Basílica Santos Apóstolos André e Pedro
- Paróquia Santo Antônio
- Paróquia Santo Agostinho
II - Forania Imaculada Conceição
- Co-Catedral Imaculada Conceição
- Santuário Diocesano Nossa Senhora de Nazaré
- Paróquia Sagrado Coração de Jesus e Imaculado Coração de Maria
Art. 3º – Finalidade
As Foranias têm por finalidade:
promover a comunhão e a corresponsabilidade entre os presbíteros e as comunidades paroquiais;
favorecer a pastoral de conjunto e a formação permanente do clero;
articular as ações evangelizadoras conforme as diretrizes diocesanas;
servir de elo entre o Bispo Diocesano e as paróquias.
Art. 4º – Estrutura e Governo
§1º. Cada Forania será presidida por um Vigário Forâneo, nomeado pelo Bispo Diocesano, dentre os párocos do respectivo território.
§2º. Compete ao Vigário Forâneo:
coordenar a pastoral comum das paróquias;
promover a fraternidade e a colaboração entre os presbíteros;
acompanhar as atividades pastorais e administrativas das paróquias sob sua jurisdição;
representar o Bispo nas reuniões e atividades pastorais locais.
Art. 5º – Limites Territoriais
Os limites e as paróquias que compõem cada Forania constarão em anexo a este decreto, podendo ser revistos conforme as necessidades pastorais e o crescimento da Diocese.
Art. 6º – Disposições Finais
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, na cidade episcopal da Amazônia, sob o nosso sinal e selo, aos vinte e cinco dias mês de outubro, no Ano Santo do Jubileu da Esperança de dois mil e vinte e cinco.
Administrador Diocesano


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