DOM CARLOS EDUARDO CORDEIRO 

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 

ADMINISTRADOR DIOCESANO

Prot: 026/2025

Tendo em vista o bem espiritual dos fiéis e a melhor coordenação da ação pastoral nesta Igreja Particular;
Considerando o que determinam os cânones 553 a 555 do Código de Direito Canônico, que preveem a figura do Vigário Forâneo e a organização das foranias;
Considerando a extensão territorial da Diocese e a necessidade de fortalecer a comunhão entre os párocos e as comunidades;

DECRETAMOS:

Art. 1ºCriação

Ficam criadas, a partir desta data, as seguintes Foranias no território da Diocese da Amazônia 

1. Forania Santos Apóstolos André e Pedro, com sede na Paróquia Catedral Santo André e Pedro

2. Forania Imaculada Conceição, com sede na Paróquia Co-Catedral Nossa Senhora da Imaculada Conceição 

Art. 2° – Composição Territorial 

As foranias acima mencionadas serão compostas pelas seguintes paróquias:

I - Forania Santos Apóstolos André e Pedro 
- Catedral Basílica Santos Apóstolos André e Pedro 
- Paróquia Santo Antônio 
- Paróquia Santo Agostinho 

II - Forania Imaculada Conceição 
- Co-Catedral Imaculada Conceição 
- Santuário Diocesano Nossa Senhora de Nazaré 
- Paróquia Sagrado Coração de Jesus e Imaculado Coração de Maria 

Art. 3º Finalidade

As Foranias têm por finalidade:

 promover a comunhão e a corresponsabilidade entre os presbíteros e as comunidades paroquiais;

favorecer a pastoral de conjunto e a formação permanente do clero;

articular as ações evangelizadoras conforme as diretrizes diocesanas;

servir de elo entre o Bispo Diocesano e as paróquias.

Art. 4º Estrutura e Governo

§1º. Cada Forania será presidida por um Vigário Forâneo, nomeado pelo Bispo Diocesano, dentre os párocos do respectivo território.
§2º. Compete ao Vigário Forâneo:

coordenar a pastoral comum das paróquias;

promover a fraternidade e a colaboração entre os presbíteros;

acompanhar as atividades pastorais e administrativas das paróquias sob sua jurisdição;

representar o Bispo nas reuniões e atividades pastorais locais.

Art. 5º Limites Territoriais

Os limites e as paróquias que compõem cada Forania constarão em anexo a este decreto, podendo ser revistos conforme as necessidades pastorais e o crescimento da Diocese.

Art. 6ºDisposições Finais

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, na cidade episcopal da Amazônia, sob o nosso sinal e selo, aos vinte e cinco dias mês de outubro, no Ano Santo do Jubileu da Esperança de dois mil e vinte e cinco. 

 CARLOS EDUARDO CORDEIRO   
Administrador Diocesano