DOM CARLOS EDUARDO CORDEIRO 

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 

ADMINISTRADOR DIOCESANO

Prot: 025/2025

“Que tudo se faça decentemente e com ordem.”      (1Cor 14,40)


Tendo em vista a necessária reordenação pastoral e administrativa desta Igreja Particular,
Considerando a escassez de ministros e a necessidade de fortalecer a comunhão e a unidade pastoral entre as comunidades;
Considerando o parecer favorável do Conselho Presbiteral e as normas dos cânones 515 §2 e 121 do Código de Direito Canônico;

DECRETA:

Art. 1º Ficam incorporadas, a partir da data deste decreto, as seguintes Paróquias e Áreas Pastorais, com suas respectivas comunidades e bens eclesiásticos:

1. A Paróquia Nossa Senhora Aparecida é incorporada à Catedral dos Santos Apóstolos Pedro e André, passando a ser capela pertencente à mesma.

2.Paróquia Nossa Senhora da Guia é incorporada à Co-Catedral da Imaculada Conceição, tornando-se sua capela.

3. A Área Pastoral São Tomé é incorporada ao Santuário de Nossa Senhora de Nazaré, como sua capela filial.

4. A Paróquia Santa Clara é incorporada à Paróquia Santo Agostinho, como capela vinculada.

5. A Área Pastoral São João da Cruz é incorporada à Paróquia Sagrado Coração de Jesus e Imaculado Coração de Maria, como sua capela filial.

6. A Paróquia Santo Antônio permanece com sua atual configuração pastoral e territorial.

Art. 2º Com a presente incorporação, as comunidades mencionadas deixam de existir como paróquias ou áreas pastorais autônomas, ficando sob a administração direta dos párocos das respectivas igrejas às quais foram agregadas.

Art. 3º Os registros paroquiais, livros sacramentais e arquivos administrativos das unidades incorporadas deverão ser recolhidos e devidamente arquivados nas sedes paroquiais correspondentes, preservando-se sua validade jurídica e histórica.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado a todos os interessados e arquivado na Cúria Metropolitana.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, na cidade episcopal da Amazônia, sob o nosso sinal e selo, aos vinte e cinco dias mês de outubro, no Ano Santo do Jubileu da Esperança de dois mil e vinte e cinco. 

 CARLOS EDUARDO CORDEIRO   
Administrador Diocesano