POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ADMINISTRADOR DIOCESANO
Prot: 025/2025
“Que tudo se faça decentemente e com ordem.” (1Cor 14,40)
Tendo em vista a necessária reordenação pastoral e administrativa desta Igreja Particular,
Considerando a escassez de ministros e a necessidade de fortalecer a comunhão e a unidade pastoral entre as comunidades;
Considerando o parecer favorável do Conselho Presbiteral e as normas dos cânones 515 §2 e 121 do Código de Direito Canônico;
DECRETA:
Art. 1º Ficam incorporadas, a partir da data deste decreto, as seguintes Paróquias e Áreas Pastorais, com suas respectivas comunidades e bens eclesiásticos:
1. A Paróquia Nossa Senhora Aparecida é incorporada à Catedral dos Santos Apóstolos Pedro e André, passando a ser capela pertencente à mesma.
2. A Paróquia Nossa Senhora da Guia é incorporada à Co-Catedral da Imaculada Conceição, tornando-se sua capela.
3. A Área Pastoral São Tomé é incorporada ao Santuário de Nossa Senhora de Nazaré, como sua capela filial.
4. A Paróquia Santa Clara é incorporada à Paróquia Santo Agostinho, como capela vinculada.
5. A Área Pastoral São João da Cruz é incorporada à Paróquia Sagrado Coração de Jesus e Imaculado Coração de Maria, como sua capela filial.
6. A Paróquia Santo Antônio permanece com sua atual configuração pastoral e territorial.
Art. 2º Com a presente incorporação, as comunidades mencionadas deixam de existir como paróquias ou áreas pastorais autônomas, ficando sob a administração direta dos párocos das respectivas igrejas às quais foram agregadas.
Art. 3º Os registros paroquiais, livros sacramentais e arquivos administrativos das unidades incorporadas deverão ser recolhidos e devidamente arquivados nas sedes paroquiais correspondentes, preservando-se sua validade jurídica e histórica.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado a todos os interessados e arquivado na Cúria Metropolitana.


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