DOM CARLOS EDUARDO CORDEIRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ADMINISTRADOR DIOCESANO
Prot:024/2025
"Tudo deve ser feito com decência e ordem."
(1 Coríntios 14,40)
Aos que estas letras virem ou cuja leitura ouviremou cujo conhecimento tomar, saudaçãoe bênção no Senhor.
Considerando que a identidade visual de uma Diocese deve refletir com fidelidade sua história, missão e tradição eclesiástica, garantindo coerência simbólica, teológica e heráldica;
Considerando que a recente representação visual adotada não expressava plenamente a continuidade histórica desta Igreja Particular nem a simbologia tradicional herdada de sua fundação;
Observando que a Igreja tem o dever de zelar pela beleza, pela autenticidade e pela dignidade dos sinais visíveis que a representam, em conformidade com a tradição e com os princípios da estética sacra (cf. Sacrosanctum Concilium, 122);
Tendo visto que compete ao Bispo Diocesano, e na sua ausência ao Administrador Diocesano, enquanto pastor e chefe da Igreja local, aprovar, restaurar ou modificar os elementos visuais que expressam a identidade da Diocese, segundo as necessidades pastorais e institucionais;
Ouvido o Colégio dos Consultores;
DECRETAMOS
Art. 1º Fica restabelecida a denominação oficial “Diocese da Amazônia ”, como manda o documento feito por sua Santidade, com isso, fica a ser empregada em todos os documentos, comunicações e representações institucionais desta Igreja Particular.
Art. 2º Fica restaurado o brasão diocesano tradicional, anteriormente em uso, como símbolo oficial da Diocese da Amazônia, em conformidade com a heráldica eclesiástica e a história local.
Art. 3º Acerca da implementação e do uso:
§1. O brasão restaurado substitui imediatamente qualquer versão anterior em todos os documentos oficiais, publicações, materiais gráficos, sites e redes sociais da Diocese;
§2. A paleta cromática associada ao brasão tradicional volta a ser a referência oficial da Diocese da Amazônia, devendo orientar toda a comunicação institucional, litúrgica e administrativa;
§3. As paróquias, organismos e instituições diocesanas deverão ajustar-se a esta determinação, adotando o brasão e as cores restauradas em suas respectivas comunicações e selos oficiais.
Art. 4º Este decreto entra em vigor imediatamente, revogando quaisquer disposições contrárias.
Por fim, rogo aos santos Apóstolos Pedro e André, padroeiros desta Igreja Particular, que, por sua intercessão, possamos continuar firmes em nossa missão; e, pela intercessão de Cristo, o Bom Pastor, seguir fielmente os seus passos.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, na cidade episcopal de Amazônia, sob o nosso sinal e selo, aos vinte e quatro dias mês de outubro, no Ano Santo do Jubileu da Esperança de dois mil e vinte e dois.



0 Comentários