DOM CARLOS EDUARDO CORDEIRO 

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 

ADMINISTRADOR DIOCESANO 

Prot:024/2025

"Tudo deve ser feito com decência e ordem."

(1 Coríntios 14,40)

Aos que estas letras virem ou cuja leitura ouviremou cujo conhecimento tomar, saudaçãoe bênção no Senhor.

     Considerando que a identidade visual de uma Diocese deve refletir com fidelidade sua história, missão e tradição eclesiástica, garantindo coerência simbólica, teológica e heráldica;

     Considerando que a recente representação visual adotada não expressava plenamente a continuidade histórica desta Igreja Particular nem a simbologia tradicional herdada de sua fundação;

     Observando que a Igreja tem o dever de zelar pela beleza, pela autenticidade e pela dignidade dos sinais visíveis que a representam, em conformidade com a tradição e com os princípios da estética sacra (cf. Sacrosanctum Concilium, 122);

     Tendo visto que compete ao Bispo Diocesano, e na sua ausência ao Administrador Diocesano, enquanto pastor e chefe da Igreja local, aprovar, restaurar ou modificar os elementos visuais que expressam a identidade da Diocese, segundo as necessidades pastorais e institucionais;

Ouvido o Colégio dos Consultores;

DECRETAMOS

Art. 1º Fica restabelecida a denominação oficial “Diocese da Amazônia ”, como manda o documento feito por sua Santidade, com isso, fica a ser empregada em todos os documentos, comunicações e representações institucionais desta Igreja Particular.

Art. 2º Fica restaurado o brasão diocesano tradicional, anteriormente em uso, como símbolo oficial da Diocese da Amazônia, em conformidade com a heráldica eclesiástica e a história local.

Art. 3º Acerca da implementação e do uso:

§1. O brasão restaurado substitui imediatamente qualquer versão anterior em todos os documentos oficiais, publicações, materiais gráficos, sites e redes sociais da Diocese;

§2. A paleta cromática associada ao brasão tradicional volta a ser a referência oficial da Diocese da Amazônia, devendo orientar toda a comunicação institucional, litúrgica e administrativa;

§3. As paróquias, organismos e instituições diocesanas deverão ajustar-se a esta determinação, adotando o brasão e as cores restauradas em suas respectivas comunicações e selos oficiais.

Art. 4º Este decreto entra em vigor imediatamente, revogando quaisquer disposições contrárias.

      Por fim, rogo aos santos Apóstolos Pedro e André, padroeiros desta Igreja Particular, que, por sua intercessão, possamos continuar firmes em nossa missão; e, pela intercessão de Cristo, o Bom Pastor, seguir fielmente os seus passos.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, na cidade episcopal de Amazônia, sob o nosso sinal e selo, aos vinte e quatro dias mês de outubro, no Ano Santo do Jubileu da Esperança de dois mil e vinte e dois. 

 CARLOS EDUARDO CORDEIRO   
Administrador Diocesano