DOM CARLOS EDUARDO CORDEIRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
Aos presbíteros, diáconos, religiosos, religiosas e a todos os fiéis leigos desta Igreja particular, graça e paz em Nosso Senhor Jesus Cristo.
Considerando a necessidade de promover uma organização estável e eficaz no governo desta Diocese, em conformidade com as normas do Código de Direito Canônico e em comunhão com a disciplina da Igreja Católica, havemos por bem instituir e regulamentar o Colégio de Consultores, segundo as disposições seguintes:
Art. 1º – Da natureza
O Colégio de Consultores é um órgão estável de caráter consultivo, constituído para auxiliar o Bispo Diocesano no governo pastoral, administrativo e jurídico da Diocese.
Exerce sua função em espírito de comunhão e corresponsabilidade, colaborando com prudência e fidelidade à missão da Igreja.
Art. 2º – Da constituição
Art. 3º – Das competências
Compete ao Colégio de Consultores:
Art. 4º – Do funcionamento
Art. 5º – Da Sé vacante
Durante a vacância da Sé episcopal, compete ao Colégio de Consultores:
Art. 6º – Disposições finais
Exortamos os membros do Colégio de Consultores a exercerem seu encargo com zelo pastoral, espírito eclesial e fidelidade ao Evangelho, contribuindo para o bem de todo o povo de Deus.
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado na Cúria Diocesana da Amazônia, aos vinte dias do mês de Março do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.


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