DOM CARLOS EDUARDO CORDEIRO 

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA

 DIOCESANO DA AMAZÔNIA 

Prot:022/2026

“Tudo seja feito com decência e ordem.”
(1Cor 14,40)

Aos presbíteros, diáconos, religiosos, religiosas e a todos os fiéis leigos desta Igreja particular, graça e paz em Nosso Senhor Jesus Cristo.

  Considerando a necessidade de promover uma organização estável e eficaz no governo desta Diocese, em conformidade com as normas do Código de Direito Canônico e em comunhão com a disciplina da Igreja Católica, havemos por bem instituir e regulamentar o Colégio de Consultores, segundo as disposições seguintes:

Art. 1º – Da natureza

O Colégio de Consultores é um órgão estável de caráter consultivo, constituído para auxiliar o Bispo Diocesano no governo pastoral, administrativo e jurídico da Diocese.

Exerce sua função em espírito de comunhão e corresponsabilidade, colaborando com prudência e fidelidade à missão da Igreja.

Art. 2º – Da constituição

§1. O Colégio de Consultores é composto por sacerdotes escolhidos livremente pelo Bispo Diocesano dentre os membros do Conselho Presbiteral.
§2. O número de membros não será inferior a cinco nem superior a doze, conforme o direito vigente.
§3. O mandato dos Consultores terá a duração prevista pelo direito canônico, permanecendo em vigor até a constituição de novo Colégio.

Art. 3º – Das competências

Compete ao Colégio de Consultores:

I. Assistir o Bispo Diocesano com seu conselho nas matérias estabelecidas pelo direito;
II. Dar consentimento ou parecer nos atos administrativos que o exigirem;
III. Colaborar para a boa administração da Diocese;
IV. Exercer outras funções que lhe forem atribuídas pelo direito universal ou particular.

Art. 4º – Do funcionamento

§1. O Colégio de Consultores será convocado pelo Bispo Diocesano sempre que necessário.
§2. As reuniões serão presididas pelo Bispo ou por quem ele designar.
§3. As decisões serão tomadas conforme as normas do direito canônico, respeitando-se a natureza consultiva ou deliberativa do ato.

Art. 5º – Da Sé vacante

Durante a vacância da Sé episcopal, compete ao Colégio de Consultores:

I. Eleger o Administrador Diocesano dentro do prazo estabelecido pelo direito;
II. Assegurar a continuidade do governo ordinário da Diocese;
III. Zelar pela fiel observância das normas da Igreja até a posse do novo Bispo.

Art. 6º – Disposições finais

Exortamos os membros do Colégio de Consultores a exercerem seu encargo com zelo pastoral, espírito eclesial e fidelidade ao Evangelho, contribuindo para o bem de todo o povo de Deus.

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dado e passado na Cúria Diocesana da Amazônia, aos vinte dias do mês de Março do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.

 CARLOS EDUARDO CORDEIRO   
Bispo Diocesano

PE. MAIKON MAGNO 
Chanceler Diocesano