POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
Aos presbíteros, diáconos, religiosos, religiosas e a todos os fiéis leigos desta Igreja particular, graça e paz em Nosso Senhor Jesus Cristo.
Considerando a necessidade de organizar e esclarecer os diversos ofícios que compõem a Cúria Diocesana, para melhor colaboração no governo pastoral, administrativo e jurídico da Diocese, e em conformidade com as normas do Código de Direito Canônico e com a disciplina da Igreja Católica, promulgamos o presente documento que descreve os principais cargos e suas respectivas funções.
I. Da natureza da Cúria Diocesana
A Cúria Diocesana é o conjunto de pessoas e organismos que auxiliam diretamente o Bispo no governo da Diocese. Seu objetivo é favorecer a ordem administrativa, a comunhão pastoral e a fidelidade à missão evangelizadora confiada à Igreja.
Todos os membros da Cúria exercem seu serviço em nome do Bispo e em comunhão com ele, colaborando para o bem do povo de Deus.
II. Do Vigário-Geral
O Vigário-Geral é o principal colaborador do Bispo no governo da Diocese e participa do poder executivo ordinário do Bispo.
Compete ao Vigário-Geral:
- Auxiliar o Bispo no governo pastoral e administrativo da Diocese;
- Coordenar a execução das decisões episcopais;
- Supervisionar o funcionamento dos organismos da Cúria;
- Representar o Bispo em atos administrativos quando necessário.
III. Do Vigário Forâneo
O Vigário Forâneo é o sacerdote encarregado de acompanhar uma determinada região pastoral da Diocese, chamada forania.
Compete ao Vigário Forâneo:
- Promover a comunhão entre o Bispo e os párocos da região;
- Coordenar as atividades pastorais da forania;
- Convocar e presidir reuniões do clero local;
- Visitar as paróquias e incentivar a vida pastoral.
IV. Do Chanceler da Cúria
O Chanceler é responsável pela redação, registro e guarda dos documentos oficiais da Diocese.
Compete ao Chanceler:
- Redigir e autenticar os atos oficiais da Cúria;
- Organizar e conservar o arquivo diocesano;
- Emitir certidões e cópias autênticas de documentos;
- Garantir a validade jurídica dos atos administrativos.
V. Do Secretário-Geral da Cúria
O Secretário-Geral auxilia na organização administrativa da Cúria e no funcionamento cotidiano dos serviços diocesanos.
Compete ao Secretário-Geral:
- Coordenar os serviços administrativos;
- Organizar a agenda e as reuniões da Cúria;
- Preparar correspondências e comunicações oficiais;
- Auxiliar o Bispo e os demais responsáveis pelos organismos diocesanos.
VI. Disposições finais
Todos os que exercem cargos na Cúria Diocesana devem desempenhar suas funções com espírito de serviço, comunhão e fidelidade à missão da Igreja, recordando que toda autoridade eclesial existe para edificar o povo de Deus e promover a evangelização.
Confiamos este trabalho à intercessão da Virgem Maria, Mãe da Igreja, para que nossa Diocese cresça sempre mais na fé, na unidade e na caridade.

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