DOM CARLOS EDUARDO CORDEIRO 

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA

 DIOCESANO DA AMAZÔNIA

Prot:022/2026

“Tudo seja feito com decência e ordem.”
(1Cor 14,40)

Aos presbíteros, diáconos, religiosos, religiosas e a todos os fiéis leigos desta Igreja particular, graça e paz em Nosso Senhor Jesus Cristo.

Considerando a necessidade de organizar e esclarecer os diversos ofícios que compõem a Cúria Diocesana, para melhor colaboração no governo pastoral, administrativo e jurídico da Diocese, e em conformidade com as normas do Código de Direito Canônico e com a disciplina da Igreja Católica, promulgamos o presente documento que descreve os principais cargos e suas respectivas funções.

I. Da natureza da Cúria Diocesana

A Cúria Diocesana é o conjunto de pessoas e organismos que auxiliam diretamente o Bispo no governo da Diocese. Seu objetivo é favorecer a ordem administrativa, a comunhão pastoral e a fidelidade à missão evangelizadora confiada à Igreja.

Todos os membros da Cúria exercem seu serviço em nome do Bispo e em comunhão com ele, colaborando para o bem do povo de Deus.

II. Do Vigário-Geral

O Vigário-Geral é o principal colaborador do Bispo no governo da Diocese e participa do poder executivo ordinário do Bispo.

Compete ao Vigário-Geral:

  • Auxiliar o Bispo no governo pastoral e administrativo da Diocese;
  • Coordenar a execução das decisões episcopais;
  • Supervisionar o funcionamento dos organismos da Cúria;
  • Representar o Bispo em atos administrativos quando necessário.

III. Do Vigário Forâneo

O Vigário Forâneo é o sacerdote encarregado de acompanhar uma determinada região pastoral da Diocese, chamada forania.

Compete ao Vigário Forâneo:

  • Promover a comunhão entre o Bispo e os párocos da região;
  • Coordenar as atividades pastorais da forania;
  • Convocar e presidir reuniões do clero local;
  • Visitar as paróquias e incentivar a vida pastoral.

IV. Do Chanceler da Cúria

O Chanceler é responsável pela redação, registro e guarda dos documentos oficiais da Diocese.

Compete ao Chanceler:

  • Redigir e autenticar os atos oficiais da Cúria;
  • Organizar e conservar o arquivo diocesano;
  • Emitir certidões e cópias autênticas de documentos;
  • Garantir a validade jurídica dos atos administrativos.

V. Do Secretário-Geral da Cúria

O Secretário-Geral auxilia na organização administrativa da Cúria e no funcionamento cotidiano dos serviços diocesanos.

Compete ao Secretário-Geral:

  • Coordenar os serviços administrativos;
  • Organizar a agenda e as reuniões da Cúria;
  • Preparar correspondências e comunicações oficiais;
  • Auxiliar o Bispo e os demais responsáveis pelos organismos diocesanos.

VI. Disposições finais

Todos os que exercem cargos na Cúria Diocesana devem desempenhar suas funções com espírito de serviço, comunhão e fidelidade à missão da Igreja, recordando que toda autoridade eclesial existe para edificar o povo de Deus e promover a evangelização.

Confiamos este trabalho à intercessão da Virgem Maria, Mãe da Igreja, para que nossa Diocese cresça sempre mais na fé, na unidade e na caridade.

Dado e passado na Cúria Diocesana, sob nosso selo e assinatura,
no dia vinte do mês de Março do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis