Prot.:021/2026
Saudações e da parte de Nosso Senhor.
Eu, Dom Carlos Eduardo Cordeiro, pela graça de Deus e da Sé Apostólica, Bispo Diocesano da Amazônia, atento ao bem das almas e ao ordenamento jurídico da Santa Igreja, faço saber o que segue.
Considerando:
– Que o Rev.mo Padre RHYAN SANTOS, presbítero anteriormente incardinado em outro apostolado, foi reabilitado pelo Dicastério para o Clero, conforme decreto protocolado e transmitido oficialmente a esta Diocese;
– Que foram observadas as determinações dos cânones 265–272 do Código de Direito Canônico;
– Que nada obsta, do ponto de vista canônico e pastoral, à sua incardinação;
DECRETO
Art. 1º – Fica incardinado na Diocese da Amazônia o Rev.mo Padre Rhyan Santos, a partir desta data, passando a integrar plenamente o presbitério diocesano, com todos os direitos e deveres próprios segundo o direito universal e particular.
Art. 2º – Reconhece-se a legitimidade de sua ordenação e de seu ministério presbiteral e da validade e eficácia do Decreto emanado pelo Dicastério para o Clero, que restituiu ao mencionado sacerdote a faculdade de exercer o ministério sagrado, sem prejuízo das normas disciplinares vigentes nesta Diocese.
Art. 3º – O presbítero ora incardinado coloca-se sob a autoridade do Bispo Diocesano e compromete-se a exercer o ministério com fidelidade, espírito de comunhão, obediência e zelo pastoral, em conformidade com as orientações vigentes.
Exortamos todo o povo de Deus desta Diocese a acolher com espírito de fé e caridade este novo membro do presbitério, reconhecendo em sua presença um sinal da comunhão e unidade da Igreja.
Confiamos este momento à intercessão da Bem‑Aventurada Virgem Maria, para que sua missão seja fecunda e frutuosa no serviço ao Reino de Deus.
Dado e passado na Cúria Diocesana da Amazônia, ao décimo oitavo dia do mês de Março do ano da graça de dois mil e vinte e seis.

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